Você Aceita Convênio?
Infelizmente não trabalho com planos de saúde. Todavia, muitos convênios trabalham com o sistema de reembolso. Consulte seu convênio e averigue qual é o valor de reembolso ao qual você tem direito. Você também pode ser beneficiado por meio de restituição em seu imposto de renda. Segue um passo a passo para pedido de reembolso em seu convênio:
1. Informe-se junto ao seu convênio sobre o valor do reembolso.
Entre em contato com sua operadora de saúde e informe que você precisa fazer sessões de psicoterapia. Pergunte qual é o valor reembolsado por sessão e também quais são os procedimentos que você precisa realizar para entregar o recibo e receber seu reembolso, pois podem ocorrer variações de acordo com a empresa.
2. Solicitação de encaminhamento médico.
A maioria dos planos de saúde pede encaminhamento de um médico para que ocorra a autorização por parte da operadora. É necessário fazer isso apenas uma única vez; assim que for aprovado, basta enviar os recibos mensalmente para a operadora.
Qualquer médico pode fazer essa solicitação; por exemplo, pode ser um clínico geral, um ginecologista ou um psiquiatra. Portanto, marque uma consulta com seu médico e peça a ele que faça esse documento. Vale ressaltar que o documento deve estar datado, carimbado com o nome e número do do profissional, e nele deve também constar o número do CID.
Os médicos já têm familiaridade com esse tipo de documento; é bem simples e rápido.
3. Marque a sua consulta.
Agora agende sua consulta. Me adicione e agende pelo WhatsApp (11) 96503-1530. Envie mensagens se tiver alguma dúvida.
4. Peça o recibo.
Basta pedir o recibo contendo o valor total das sessões, o número de sessões realizadas no mês e as datas das sessões realizadas. Por fim, encaminhe-o ao convênio e aguarde pelo tempo informado pelo convênio para receber seu reembolso.
Posso pedir recibos só com a finalidade de declaração no imposto de renda?
Sim, eu posso emitir recibos tanto para reembolsos como para declaração do imposto de renda ou mesmo para ambos.